Aviso 12186/2003, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Castro Daire
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Fonte: Diário da República n.º 265/2003, Série II de 2003-11-15.
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Data:
2003-11-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 12 186/2003 (2.ª série). - Avisa-se o pessoal docente da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Castro Daire de que, em cumprimento do disposto no ECD e no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, artigo 3.º, se encontra afixada na sala de docentes desta Escola a lista de antiguidade com referência a 31 de Agosto de 2003.
Da contagem de tempo de serviço inserta nesta lista cabe eventual reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
O prazo referido no número anterior é fixado em 60 dias para os docentes que prestem serviço nas Regiões Autónomas, em Macau ou no estrangeiro.
28 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, Saul Rodrigues Balceiro Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2164793.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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