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Despacho 22145/2003, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 145/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na engenheira Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, directora de serviços de Utilizações e Domínio Hídrico, em regime de substituição, a minha competência para a prática dos seguintes actos:

Autorizar o gozo de férias e aprovar o plano anual de férias dos funcionários da respectiva direcção de serviços, excepto no que respeita a pessoal de direcção e chefia;

Autorizar que os funcionários da respectiva direcção de serviços se possam deslocar em serviço, dentro do território nacional, utilizando automóvel de aluguer, quando a exigência do serviço o imponha e a utilização da frota do INAG não seja economicamente viável, bem como autorizar os correspondentes abonos legais;

Autorizar a aquisição de passes sociais para as deslocações em serviço quando daí resulte economia em relação à compra de bilhetes avulsos.

Os processos despachados ao abrigo da presente delegação poderão ser avocados para reapreciação.

O presente despacho vigora desde a data da sua assinatura, independentemente da data da publicação no Diário da República.

31 de Outubro de 2003. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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