Aviso 12151/2003, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas da Batalha
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Fonte: Diário da República n.º 264/2003, Série II de 2003-11-14.
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Data:
2003-11-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 12 151/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, e de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores da Escola Básica 1, 2 Mouzinho de Albuquerque do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2003.
Os docentes dispõem do prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
31 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, João Carlos Lopes Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2164620.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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