Despacho 22119/2003, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 264/2003, Série II de 2003-11-14.
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Data:
2003-11-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 22 119/2003 (2.ª série). - É autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 107.º do Estatuto da Carreira Docente e do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos reportados a 1 de Setembro de 2003, aos professores abaixo indicados:
(ver documento original)
(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
4 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2164615.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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