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Despacho (extracto) 22103/2003, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 103/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas de 15 de Outubro de 2003, foi autorizado, ao abrigo do n.º 3 do artigo 82.º, do n.º 5 do artigo 90.º e do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço, por ter terminado a licença para exercício de funções, com carácter precário ou experimental em organismo internacional, ao inspector José Alberto Gomes da Teiga Mano, do quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral das Pescas, com efeitos a 16 de Outubro do corrente ano.

30 de Outubro de 2003. - Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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