Aviso 8695/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia de Freguesia da Buraca, por deliberação de 30 de Setembro de 2003, aprovou, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, alínea m), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o seguinte quadro de pessoal, cuja proposta, apresentada pela Junta de Freguesia, havia sido por esta aprovada na sua reunião de 19 de Setembro de 2003:
Quadro de pessoal
(ver documento original)
9 de Outubro de 2003. - O Presidente da Junta, Jaime Pereira Garcia.