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Aviso 8695/2003, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8695/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia de Freguesia da Buraca, por deliberação de 30 de Setembro de 2003, aprovou, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, alínea m), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o seguinte quadro de pessoal, cuja proposta, apresentada pela Junta de Freguesia, havia sido por esta aprovada na sua reunião de 19 de Setembro de 2003:

Quadro de pessoal

(ver documento original)

9 de Outubro de 2003. - O Presidente da Junta, Jaime Pereira Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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