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Edital 856/2003, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Edital 856/2003 (2.ª série) - AP. - Professor Litério Augusto Marques, presidente da Câmara Municipal de Anadia:

Faz público que, no uso da competência prevista na alìnea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão ordinária de 26 de Setembro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 3 de Setembro de 2003, aprovou a alteração da Tabela de Taxas do Regulamento do Funcionamento do Campo de Futebol de Sete, em vigor no município de Anadia.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

8 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

Proposta de alteração à Tabela de Taxas e ao n.º 8 do artigo 11.º do Regulamento do Campo de Futebol de Sete da Câmara Municipal de Anadia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 19 de Novembro de 2002.

Onde se lê "8 - Não é permitida a utilização dos balneários das piscinas municipais e as casas de banho a utilizar em caso de necessidade serão as do bar da piscina municipal" deve ler-se "8 - Não é permitida a utilização dos balneários das piscinas municipais, devendo o utente utilizar o balneário construído para o respectivo campo de futebol de sete. As casas de banho a utilizar serão as desse mesmo balneário".

É alterada a Tabela de Taxas anexa ao Regulamento do Campo de Futebol de Sete da seguinte forma:

1 - Dias úteis.

1.1 - Taxa de utilização por hora - 15 euros;

1.2 - Taxa de utilização de luz por hora - 5 euros.

2 - Fins-de-semana e feriados:

2.2 - Taxa de utilização por hora - 20 euros;

2.3 - Taxa de utilização de luz por hora - 5 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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