Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2007
O programa de modernização do sistema judicial prevê, entre outros objectivos, a criação de novos equipamentos para instalação dos serviços da justiça, designadamente nas grandes áreas metropolitanas.
Actualmente, na cidade do Porto, os serviços da justiça encontram-se instalados em 46 edifícios dispersos pela cidade, frequentemente em condições de conservação e funcionalidade totalmente desadequadas ao exercício das respectivas funções, sendo urgente dotá-los de novas instalações, devidamente dimensionadas e dotadas de condições funcionais próprias para o exercício das funções que alojarão, bem como obedecendo a padrões de segurança elevados.
O conceito de campus de justiça, que o programa propugna, visa concentrar num local os diversos serviços até agora dispersos, permitindo espaços de justiça com funcionalidade e qualidade urbanística, melhores índices de produtividade em consequência de uma maior rapidez de comunicação, maior eficiência dos serviços, melhores condições de trabalho e melhores condições para o utente.
Por outro lado, a criação de um campus de justiça exige a criação concomitante de condições, ao nível dos mecanismos de organização, gestão e funcionamento, que permitam a adequada prestação do serviço de justiça e possibilitem uma maior eficiência e eficácia na gestão e administração do mesmo.
O terreno afecto ao Ministério da Justiça, sito na Quinta de Santo António, no Porto, com uma área de 44 584 m², permite assegurar a concentração da generalidade dos serviços, incluindo as novas instalações da Polícia de Segurança Pública (PSP) na zona envolvente.
Porém, a necessidade de investimento na área da justiça, designadamente para a modernização do sistema judicial, impõe que se encontrem novas soluções de financiamento, em alternativa às tradicionais formas de financiamento deste tipo de projectos, através de verbas do Orçamento do Estado.
O arrendamento, neste caso específico, permite uma resolução mais rápida e eficaz, viabilizando a execução do Campus de Justiça do Porto, sem que tal exija ao Estado qualquer gasto prévio.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
a) Autorizar a instalação do Campus de Justiça do Porto na Quinta de Santo António, através de uma oferta pública de arrendamento;
b) Delegar no Ministro da Justiça a competência para a abertura do procedimento, para a aprovação do anúncio, do convite, do programa, do concurso, do caderno de encargos e das demais peças procedimentais relevantes, assim como a competência para determinação da constituição da comissão de abertura e análise de propostas, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo;
c) Determinar a constituição do direito de superfície no terreno para a construção do Campus de Justiça do Porto, em benefício do adjudicatário do procedimento referido na alínea b)seguinte e nas condições daí resultantes, em cumprimento do disposto no artigo 3.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro;
d) Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P., a dar início ao procedimento de arrendamento dos edifícios a construir, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.