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Resolução do Conselho de Ministros 98/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Autoriza, na sequência do programa de modernização do sistema judicial, a instalação do Campus de Justiça do Porto, na Quinta de Santo António, no Porto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2007

O programa de modernização do sistema judicial prevê, entre outros objectivos, a criação de novos equipamentos para instalação dos serviços da justiça, designadamente nas grandes áreas metropolitanas.

Actualmente, na cidade do Porto, os serviços da justiça encontram-se instalados em 46 edifícios dispersos pela cidade, frequentemente em condições de conservação e funcionalidade totalmente desadequadas ao exercício das respectivas funções, sendo urgente dotá-los de novas instalações, devidamente dimensionadas e dotadas de condições funcionais próprias para o exercício das funções que alojarão, bem como obedecendo a padrões de segurança elevados.

O conceito de campus de justiça, que o programa propugna, visa concentrar num local os diversos serviços até agora dispersos, permitindo espaços de justiça com funcionalidade e qualidade urbanística, melhores índices de produtividade em consequência de uma maior rapidez de comunicação, maior eficiência dos serviços, melhores condições de trabalho e melhores condições para o utente.

Por outro lado, a criação de um campus de justiça exige a criação concomitante de condições, ao nível dos mecanismos de organização, gestão e funcionamento, que permitam a adequada prestação do serviço de justiça e possibilitem uma maior eficiência e eficácia na gestão e administração do mesmo.

O terreno afecto ao Ministério da Justiça, sito na Quinta de Santo António, no Porto, com uma área de 44 584 m², permite assegurar a concentração da generalidade dos serviços, incluindo as novas instalações da Polícia de Segurança Pública (PSP) na zona envolvente.

Porém, a necessidade de investimento na área da justiça, designadamente para a modernização do sistema judicial, impõe que se encontrem novas soluções de financiamento, em alternativa às tradicionais formas de financiamento deste tipo de projectos, através de verbas do Orçamento do Estado.

O arrendamento, neste caso específico, permite uma resolução mais rápida e eficaz, viabilizando a execução do Campus de Justiça do Porto, sem que tal exija ao Estado qualquer gasto prévio.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

a) Autorizar a instalação do Campus de Justiça do Porto na Quinta de Santo António, através de uma oferta pública de arrendamento;

b) Delegar no Ministro da Justiça a competência para a abertura do procedimento, para a aprovação do anúncio, do convite, do programa, do concurso, do caderno de encargos e das demais peças procedimentais relevantes, assim como a competência para determinação da constituição da comissão de abertura e análise de propostas, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo;

c) Determinar a constituição do direito de superfície no terreno para a construção do Campus de Justiça do Porto, em benefício do adjudicatário do procedimento referido na alínea b)seguinte e nas condições daí resultantes, em cumprimento do disposto no artigo 3.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro;

d) Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P., a dar início ao procedimento de arrendamento dos edifícios a construir, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/24/plain-216438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 228/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE NORMAS APLICÁVEIS AO ARRENDAMENTO, PELO ESTADO E INSTITUTOS PÚBLICOS, SUJEITOS AO REGIME DO DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO), DE IMÓVEIS NECESSARIOS A INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DISPOE SOBRE A CONSULTA PRÉVIA A DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, AO MERCADO, A INSTRUÇÃO DO PROCESSO E A CELEBRACAO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. DETERMINA QUE AS REGRAS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO E AS MINUTAS TIPO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO SAO OBJECTO DE POR (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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