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Aviso 12111/2003, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 111/2003 (2.ª série). - Concurso para candidatura ao estágio técnico-militar de psicólogos (ETM PSI-2003). - 1 - Nos termos disposto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e no despacho 14 573/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2003, e de acordo com o despacho do CEMFA de 13 de Outubro de 2003, torna-se público que se encontra aberto, até 27 de Novembro de 2003, concurso de admissão para frequência do estágio técnico-militar (ETM), na especialidade de psicólogos (PSI).

2 - O concurso destina-se ao preenchimento de duas vagas destinadas à especialidade de psicólogos (PSI).

3 - Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação, por despacho do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, das vagas acima indicadas.

4 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, 30% das vagas referidas no n.º 2 destinam-se aos militares que:

a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme os n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.

5 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30% referido no n.º 4, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior se for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior se menor que 5.

6 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:

a) Preenchimento das vagas do contingente de 30% pelos candidatos referidos no n.º 4, alíneas a) e b);

b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70% das vagas;

c) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.º 4, alínea b), que não preencham as vagas do contingente de 30% e que reúnem as condições para concorrerem ao contingente geral;

d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.

7 - A Direcção de Pessoal, tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede oficiosamente à admissão dos candidatos ao contingente de 30%, previsto no n.º 4.

8 - Condições gerais de admissão:

a) Estar autorizado pelo Chefe de Estado-Maior da Força Aérea;

b) Não ter sido eliminado ou desistido da frequência de curso ou estágio ministrado em estabelecimentos militares de ensino superior;

c) Ser oficial, sargento, praça em RC ou sargento do quadro permanente (QP) da Força Aérea;

d) O cumprimento, à data de abertura do concurso, de um período mínimo de dois anos de serviço efectivo a contar da data da conclusão da instrução complementar para os militares em RC e de igual tempo de serviço efectivo a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos do QP, para os sargentos do QP;

e) Não ter em 31 de Dezembro de 2003 idade superior a 29 anos, caso sejam militares em RC (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI), ou a 40 anos, caso sejam sargentos do quadro permanente;

f) Não ter antecedentes criminais;

g) Estar habilitado com a licenciatura em Psicologia;

h) Possuir mérito indispensável à admissão ao estágio;

i) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos para o efeito estabelecidos;

j) Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do curso [excepto para os candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 4 do presente aviso de abertura].

9 - Documentos do concurso:

a) Requerimento dirigido ao CEMFA, a solicitar a admissão ao concurso;

b) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;

c) Certificado do registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega dos documentos;

d) Cópia autenticada da nota de assentos completa (formato SIGAP II);

e) Informação confidencial sobre o mérito do candidato dada pelo comandante, director ou chefe da unidade ou órgão em que o militar se encontra colocado;

f) Curriculum vitae;

g) Outros documentos que os candidatos julguem de interesse juntar ao processo.

10 - Processamento do concurso - o concurso é constituído pelas seguintes fases:

a) Fase documental;

b) Provas psicotécnicas;

c) Inspecções médicas;

d) Provas físicas;

e) Provas de avaliação científica;

f) Seriação final.

11 - Fase documental:

a) Os candidatos devem entregar nas respectivas unidades, órgãos ou serviços, até à data de encerramento do concurso documental, os documentos referidos no n.º 9;

b) Os processos de candidatura deverão ser remetidos à Direcção de Pessoal, devidamente instruídos, até 28 de Novembro de 2003.

12 - Avaliação dos candidatos:

a) Na fase de avaliação documental, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem nas respectivas unidades, órgãos ou serviços os documentos referidos no n.º 9, nos prazos indicados no n.º 11, alínea a);

b) As provas psicotécnicas, as inspecções médicas e as provas físicas são classificadas em Apto ou Inapto, determinando a classificação de Inapto a eliminação dos candidatos e a sua exclusão das fases subsequentes do concurso;

c) As provas de avaliação científica são prestadas perante um júri, que as elabora e classifica, constituído por um oficial da Academia da Força Aérea, nomeado pelo respectivo comandante e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinam, nomeados por despacho do CEMFA, sendo constituídas por:

1) Prova escrita e prova oral; ou

2) Prova de avaliação curricular e oral para os detentores de grau académico superior ao de licenciado, desde que o referido grau possua afinidade e relevância para a especialidade a que o candidato concorre;

d) As provas de avaliação científica são classificadas numa escala de 0 a 100, determinando a classificação inferior a 50 a eliminação dos candidatos.

13 - Convocação dos candidatos - os candidatos admitidos ao concurso são convocados para a realização das provas do concurso, em obediência aos seguintes critérios:

a) Para as provas psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na avaliação documental, de acordo com calendário estabelecido;

b) Para as inspecções médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;

c) Para as provas físicas, os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas;

d) Para as provas de avaliação científica, os candidatos que forem considerados aptos nas provas físicas.

14 - Aprovação - são aprovados no concurso de admissão os candidatos que:

a) Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas e nas provas físicas;

b) Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica.

15 - Seriação:

a) Classificação final - os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, expressa numa escala de 0 a 100, através da fórmula:

C=(3L+7AC)/10

em que:

C= classificação final do concurso;

L= classificação da licenciatura;

AC= classificação das provas de avaliação científica.

b) A classificação final obtida será acrescida de uma bonificação em função do tempo de serviço efectivo prestado, até à data de abertura do concurso, no desempenho de funções específicas na área da psicologia aeronáutica ou militar, nos seguintes termos:

Até dois anos - 1 valor;

Entre dois e quatro anos - 1,5 valores;

Mais de quatro anos - 2 valores.

c) Preferências - em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente, os candidatos com:

1) Melhor nota na prova de avaliação científica;

2) Melhor nota de licenciatura;

3) Maior graduação militar;

4) Maior antiguidade no posto;

5) Maior idade.

5 de Novembro de 2003. - O Comandante, Carlos Alberto Pires Castanheira, MGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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