Aviso 8616/2003 (2.ª série) - AP. - Manuel António da Luz, presidente da Câmara Municipal de Portimão:
Torna público, para os devidos efeitos que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 3 de Setembro de 2003, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e a Assembleia Municipal de Portimão na 2.ª reunião da 4.ª sessão ordinária realizada no dia 29 de Setembro de 2003, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram as seguintes Taxas do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi.
As taxas a aplicar referentes ao n.º 3 do Artigo 21.° do Regulamento propõe-se as seguintes:
1) Taxa a cobrar para a concessão da renovação da licença - 30 euros;
2) Taxa a cobrar para a concessão da licença obtida através de concurso público - 600 euros.
E para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
7 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.