Despacho (extracto) 21856/2003, de 12 de Novembro
Despacho (extracto) n.º 21 856/2003 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Setembro de 2003 do director-geral da Indústria, por subdelegação:
Licenciado Luís Filipe Sequeira Martins, assessor principal do quadro de pessoal desta Direcção-Geral - concedida licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 31 de Julho de 2003. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
28 de Outubro de 2003. - O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2164126.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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