Aviso 8566/2003 (2.ª série) - AP. - Manuel António da Luz, presidente da Câmara Municipal de Portimão:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 3 de Setembro de 2003, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e a Assembleia Municipal de Portimão, na 2.ª reunião da 4.ª sessão ordinária, realizada no dia 29 de Setembro de 2003, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram a seguinte alteração do artigo 41.º da Tabela de Taxas e Licenças
Artigo 41.º
Ocupações diversas
1 - ...
2 - Outras ocupações da via pública - por metro quadrado ou fracção e por mês:
...
...
f) Artesãos e artistas plásticos - 5 euros;
g) Artesãos e artistas plásticos (Praia da Rocha e Alvor) - 25 euros.
E para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
6 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.