de 22 de Setembro
Tornando-se necessário regular a extinção gradual do antigo curso de instrução prática professado na ex-Escola Lusitânia Feminina, definindo-se ao mesmo tempo as equivalências e as consequentes opções a conceder, quer durante o período de tempo que decorrerá até à sua extinção, quer após ter terminado esse período, relativamente às alunas que não tenham concluído o referido curso até à data da sua extinção;Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 2/77, de 4 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
1.º O curso de instrução prática professado na extinta Escola Lusitânia Feminina será gradualmente extinto até ao termo do ano escolar de 1979-1980, de acordo com o estabelecido no quadro anexo a esta portaria.
2.º Os exames de transição a que os alunos terão de submeter-se para beneficiarem das opções mencionadas no quadro anexo a esta portaria realizar-se-ão no estabelecimento onde pretendam prosseguir os seus estudos e durante a primeira quinzena do mês de Outubro.
3.º Para os exames finais das disciplinas específicas do 4.º ano do curso de instrução prática requeridos, após ter terminado o ano escolar de 1979-1980, por candidatas à conclusão daquele curso que se apresentem na qualidade de alunas externas dispensadas de matrícula, serão designados pela Direcção-Geral do Ensino Secundário professores especialistas das escolas técnicas.
4.º Até à sua total extinção, a Escola Secundária do Arco do Cego fará menção, nos diplomas que passar, ao curso de instrução prática ministrado na extinta Escola Lusitânia Feminina.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 26 de Agosto de 1977. - Pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, Almerindo da Silva Marques, Secretário de Estado da Administração e Equipamento Escolar.
Quadro a que se refere o n.º 1 da Portaria 608/77 (extinção gradual do curso
de instrução prática)
(ver documento original) Pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, Almerindo da Silva Marques, Secretário de Estado da Administração e Equipamento Escolar.