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Portaria 608/77, de 22 de Setembro

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Sumário

Extingue até ao termo do ano escolar de 1979-1980 o curso de instrução prática professado na extinta Escola Lusitânia Feminina.

Texto do documento

Portaria 608/77

de 22 de Setembro

Tornando-se necessário regular a extinção gradual do antigo curso de instrução prática professado na ex-Escola Lusitânia Feminina, definindo-se ao mesmo tempo as equivalências e as consequentes opções a conceder, quer durante o período de tempo que decorrerá até à sua extinção, quer após ter terminado esse período, relativamente às alunas que não tenham concluído o referido curso até à data da sua extinção;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 2/77, de 4 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1.º O curso de instrução prática professado na extinta Escola Lusitânia Feminina será gradualmente extinto até ao termo do ano escolar de 1979-1980, de acordo com o estabelecido no quadro anexo a esta portaria.

2.º Os exames de transição a que os alunos terão de submeter-se para beneficiarem das opções mencionadas no quadro anexo a esta portaria realizar-se-ão no estabelecimento onde pretendam prosseguir os seus estudos e durante a primeira quinzena do mês de Outubro.

3.º Para os exames finais das disciplinas específicas do 4.º ano do curso de instrução prática requeridos, após ter terminado o ano escolar de 1979-1980, por candidatas à conclusão daquele curso que se apresentem na qualidade de alunas externas dispensadas de matrícula, serão designados pela Direcção-Geral do Ensino Secundário professores especialistas das escolas técnicas.

4.º Até à sua total extinção, a Escola Secundária do Arco do Cego fará menção, nos diplomas que passar, ao curso de instrução prática ministrado na extinta Escola Lusitânia Feminina.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 26 de Agosto de 1977. - Pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, Almerindo da Silva Marques, Secretário de Estado da Administração e Equipamento Escolar.

Quadro a que se refere o n.º 1 da Portaria 608/77 (extinção gradual do curso

de instrução prática)

(ver documento original) Pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, Almerindo da Silva Marques, Secretário de Estado da Administração e Equipamento Escolar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/22/plain-216401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-04 - Decreto-Lei 2/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar

    Autoriza o Ministério da Educação e Investigação Científica a aceitar a doação da Escola Lusitânia Feminina, e cria, para funcionar nas instalações da referida escola, a Escola Secundária do Arco do Cego. Dispõe sobre a integração do pessoal daquela escola, assim como sobre a leccionação dos respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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