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Portaria 603/77, de 22 de Setembro

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Sumário

Fixa o quadro do pessoal civil de enfermagem do Exército e respectiva distribuição pelos diversos departamentos militares.

Texto do documento

Portaria 603/77

de 22 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 107/77, de 16 de Agosto, publicar o quadro do pessoal civil de enfermagem do Exército e respectiva distribuição aos departamentos militares abaixo designados:

QUADRO I

Pessoal civil de enfermagem

(ver documento original)

QUADRO II

Distribuição dos lugares do pessoal civil de enfermagem

(ver documento original)

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 5 de Setembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/22/plain-216390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-16 - Decreto 107/77 - Conselho da Revolução

    Determina que as disposições do Decreto n.º 534/77, de 8 de Julho, sejam aplicáveis ao pessoal civil de enfermagem em serviço nas forças armadas que tenha um regime de trabalho idêntico ao pessoal da mesma categoria a que se refere o referido diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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