Portaria 603/77, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 220/1977, Série I de 1977-09-22.
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Data:
1977-09-22
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Secções desta página::
Fixa o quadro do pessoal civil de enfermagem do Exército e respectiva distribuição pelos diversos departamentos militares.
Portaria 603/77
de 22 de Setembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do
Decreto 107/77, de 16 de Agosto, publicar o quadro do pessoal civil de enfermagem do Exército e respectiva distribuição aos departamentos militares abaixo designados:
QUADRO I
Pessoal civil de enfermagem
(ver documento original)
QUADRO II
Distribuição dos lugares do pessoal civil de enfermagem
(ver documento original)
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 5 de Setembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/22/plain-216390.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216390.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-08-16 -
Decreto
107/77 -
Conselho da Revolução
Determina que as disposições do Decreto n.º 534/77, de 8 de Julho, sejam aplicáveis ao pessoal civil de enfermagem em serviço nas forças armadas que tenha um regime de trabalho idêntico ao pessoal da mesma categoria a que se refere o referido diploma.
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