A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 400/90, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa o rendimento de referência válido para o ano de 1990.

Texto do documento

Portaria 400/90
de 28 de Maio
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 797/85 , de 12 de Março, do Conselho das Comunidades Europeias, relativo às melhorias da eficácia das estruturas agrícolas, e em particular os n.os 2 e 3 do artigo 2.º;

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86 , de 22 de Abril, do Conselho das Comunidades Europeias, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 , e em particular o artigo 1.º;

Considerando o Decreto-Lei 79-A/87, de 18 de Fevereiro, que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 :

Manda o Governo, pelos Ministros da República para a Região Autónoma dos Açores e da República para a Região Autónoma da Madeira e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 1834 contos para o ano em curso.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 14 de Maio de 1990.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto-Lei 79-A/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), de 12 de Março, que institui uma acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda