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Portaria 593/77, de 19 de Setembro

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Sumário

Adita ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, um artigo 80.º-A.

Texto do documento

Portaria 593/77

de 19 de Setembro

As alterações introduzidas pela Portaria 391/73, de 4 de Junho, aos artigos 74.º e 76.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, originaram, em muitos casos, situações injustas entre maquinistas do mesmo nível profissional, que se viram impossibilitados de ascender ao topo da sua carreira pelo simples facto de tirocinarem em instalações de cavalagem inferior a 2500 C. V. E., não obstante a comprovada complexidade técnica das mesmas.

Assim, e enquanto não se efectiva a reformulação global, em curso, do RIM, é injustificável rever a situação, ainda que a título transitório, dos profissionais em questão.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Marinha Mercante e das Pescas, ao abrigo do Decreto-Lei 281/75, de 6 de Junho, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, um artigo 80.º-A, subordinado à rubrica «Disposições transitórias», com a seguinte redacção:

Disposições transitórias Art. 80.º-A. A categoria de maquinista-chefe será também concedida aos oficiais maquinistas que façam prova de terem obtido a categoria de maquinista de 1.ª classe antes da entrada em vigor da Portaria 391/73, de 4 de Junho, ou estejam em condições de a obter ao abrigo de lei anterior àquela data, desde que a requeiram no prazo de dois anos, a partir da entrada em vigor deste diploma.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 31 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/19/plain-216331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-15 - Decreto 45969 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-04 - Portaria 391/73 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Substitui várias disposições do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-06 - Decreto-Lei 281/75 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Secretário de Estado da Marinha Mercante para alterar, por portaria, o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca - RIM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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