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Resolução 225/77, de 16 de Setembro

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Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade [por violação do nº 2 do art. 231º da Constituição] do Decreto-Lei n.º 251/77, de 15 de Junho, na sua aplicação à Região Autónoma da Madeira; e não se pronuncia pela inconstitucionalidade, na sua aplicação àquela Região, da Lei 34/77 de 13 de Junho e do Decreto-Lei nº 255/77 de 16 de Junho.

Texto do documento

Resolução 225/77

O Conselho da Revolução, ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 251/77, de 15 de Junho, na sua aplicação à Região Autónoma da Madeira, por violação do n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Ainda ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade, na sua aplicação à Região Autónoma da Madeira, da Lei 34/77, de 13 de Junho, e do Decreto-Lei 255/77, de 16 de Junho.

Aprovada em Conselho da Revolução em 24 de Agosto de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/16/plain-216293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-03 - Lei 34/77 - Assembleia da República

    Sujeita à sobretaxa de 60% algumas mercadorias a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 720-B/76, de 9 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Decreto-Lei 251/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 464/70, de 9 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-16 - Decreto-Lei 255/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera e uniformiza as taxas de prestação dos serviços de descarga, transporte, escolha e primeira venda de pescado proveniente das actividades de pesca costeira e do alto mar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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