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Resolução 224/77, de 16 de Setembro

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Sumário

Declara inconstitucional a norma do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março, relativamente à Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução 224/77

O Conselho da Revolução, ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 1.º do Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, na sua aplicação à Região Autónoma da Madeira, por violação do n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 24 de Agosto de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/16/plain-216292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto-Lei 96/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento

    Revê a constituição e atribuições do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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