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Portaria 786/2007, de 20 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, município da Figueira da Foz, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho (processo n.º 128-DGRF).

Texto do documento

Portaria 786/2007

de 20 de Julho

Pela Portaria 966/2001, de 13 de Agosto, foi renovada à Associação de Caçadores do Rio Foja a zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja (processo 128-DGRF), situada nos municípios da Figueira da Foz e Montemor-o-Velho, válida até 14 de Agosto de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja (processo 128-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, município da Figueira da Foz, com a área de 293 ha, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, com a área de 1039 ha, o que perfaz um total de 1332 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Junho de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/20/plain-216276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Portaria 154/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 786/2007, de 20 de Julho, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana, Ferreria-a-Nova e Maiorca, município da Figueira da Foz, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho (processo n.º 128-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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