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Portaria 609/2007, de 20 de Julho

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Sumário

Nomeia uma comissão de delimitação do domínio público marítimo para um prédio urbano sito na freguesia da Luz, concelho de Santa Cruz, Ilha Graciosa.

Texto do documento

Portaria 609/2007

Tendo sido presente à Comissão do Domínio Público Marítimo um processo de delimitação do domínio público marítimo com um prédio urbano, sito no lugar do Carapacho, freguesia da Luz, concelho de Santa Cruz, ilha Graciosa, que Manuel Eliodoro da Silva Ataíde diz pertencer-lhe, e sendo aquela Comissão de parecer favorável, importa agora nomear uma comissão de delimitação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, e a Secretária Regional do Ambiente e do Mar que seja nomeada uma comissão de delimitação para aquele efeito, com a seguinte constituição:

Presidente - um representante do Ministério da Defesa Nacional, a designar pela Direcção-Geral da Autoridade Marítima Nacional.

Vogais:

Um representante da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, a designar pela Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos.

O requerente ou um seu representante.

27 de Novembro de 2006. - Por delegação do Ministro da Defesa Nacional, o Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes. - A Secretária Regional do Ambiente e do Mar, Ana Paula Pereira Marques.

2611031434

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/20/plain-216267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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