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Rectificação 2118/2003, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2118/2003. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 17 de Outubro de 2003, a p. 15 647, rectifica-se que onde lê "Por despacho da subdirectora-geral de 30 de Setembro de 2003 [...] ficando colocados nos serviços que se indicam" deve ler-se "Por despacho da subdirectora-geral dos Impostos de 30 de Setembro de 2003, no uso da competência delegada do director-geral, são nomeados na categoria de assistente administrativo, em comissão de serviço extraordinária, pelo período probatório de seis meses, tendo em vista as suas reclassificações, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, os seguintes funcionários ficando colocados nos serviços que se indicam".

29 de Outubro de 2003. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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