Despacho 21561/2003, de 7 de Novembro
Despacho 21 561/2003 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, é autorizada a renovação da comissão de serviço do licenciado António José Martins Afonso, técnico superior do Instituto Politécnico da Guarda, para o exercício do cargo de administrador dos Serviços de Acção Social daquele Instituto.
A presente nomeação fundamenta-se na aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respectivas funções, que se tem traduzido no excelente desempenho das mesmas.
27 de Outubro de 2003. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2162363.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-04-22 -
Decreto-Lei
129/93 -
Ministério da Educação
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)
-
1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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