Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2109/2003, de 7 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 2109/2003. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 14 283/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2002, rectifica-se que onde se lê "com efeitos reportados à data da aceitação" deve ler-se "com efeitos a 12 de Outubro de 1992, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março".

15 de Outubro de 2003. - Por delegação, o Vogal do Conselho Directivo, Ramiro Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda