Deliberação 1712/2003. - Pedido de revisão da especialidade farmacêutica, nos termos da Portaria 259/91, de 30 de Março, requerida pela empresa Pharmacia Corporation Laboratórios, Lda., do medicamento Farlutal, comprimido, 250 mg. - Promovida a audiência do requerente nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, o conselho de administração, no uso dos poderes que lhe foram subdelegados no n.º 1.1 do despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 20 322/2002, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, delibera:
Revogar a AIM do Farlutal, comprimido, 250 mg/5 ml, consubstanciada no registo n.º 9529461, com fundamento na falta de resposta ao pedido de elementos adicionais de 31 de Outubro de 2001, relativo ao parecer farmacêutico intermédio de 30 de Setembro de 2001, oportunamente informado ao requerente na convocatória de que este foi alvo para a audiência prévia;
Que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série;
Que seja concedido o prazo de 90 dias para retirada do mercado do medicamento Farlutal, comprimido, 250 mg.
A presente deliberação deverá, nos termos legais, ser notificada à interessada.
7 de Outubro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.