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Portaria 394/90, de 25 de Maio

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Sumário

Extingue os Postos Fiscais de Atalaia de Minguéns e Monte da Aldeia, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, Deilão, Vilar de Perdizes e Vilar Seco da Lomba, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Vila Franca do Campo, situado na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada.

Texto do documento

Portaria 394/90
de 25 de Maio
Considerando que se impõe dar continuidade à política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando não haver motivos que justifiquem a manutenção em funcionamento dos Postos Fiscais de Atalaia de Minguéns, Monte da Aldeia, Deilão, Vilar de Perdizes, Vilar Seco da Lomba e Vila Franca do Campo:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Atalaia de Minguéns e Monte da Aldeia, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, Deilão, Vilar de Perdizes e Vilar Seco da Lomba, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Vila Franca do Campo, situado na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Maio de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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