Aviso 8529/2003 (2.ª série) - AP. - A Assembleia de Freguesia de Alfândega da Fé, do concelho de Alfândega da Fé, em sessão ordinária de 30 de Setembro de 2003, sob proposta da Junta de Freguesia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro), aprovou as alterações ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Alfândega da Fé.
O quadro do pessoal da Junta de Freguesia de Alfândega da Fé entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
(ver documento original)
7 de Outubro de 2003. - O Presidente da Junta, Rui José.