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Aviso 8529/2003, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8529/2003 (2.ª série) - AP. - A Assembleia de Freguesia de Alfândega da Fé, do concelho de Alfândega da Fé, em sessão ordinária de 30 de Setembro de 2003, sob proposta da Junta de Freguesia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro), aprovou as alterações ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Alfândega da Fé.

O quadro do pessoal da Junta de Freguesia de Alfândega da Fé entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

(ver documento original)

7 de Outubro de 2003. - O Presidente da Junta, Rui José.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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