Aviso 8516/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, de acordo com o disposto nos artigos 14.º e 18.º do mesmo diploma, pelo prazo de um ano, com Cristóvão Pimentel Fonseca como técnico superior de história, com a remuneração correspondente ao índice 315 e início em 1 de Outubro de 2003, conforme despacho de 26 de Setembro de 2003.
2 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.