Despacho Normativo 177/77, de 12 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
-
Fonte: Diário da República n.º 211/1977, Série I de 1977-09-12.
-
Data:
1977-09-12
-
Secções desta página::
Isenta da obrigatoriedade do depósito prévio a importação de brinquedos e jogos educativos pela Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral .
Despacho Normativo 177/77
Considerando que a Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral realiza esporadicamente importações de brinquedos ou jogos educativos para recuperação de crianças, não se destinando tais importações a qualquer fim comercial;
Determina-se que:
Os brinquedos e jogos educativos importados pela Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, destinados às finalidades prosseguidas nos seus estatutos, não são abrangidos pela obrigatoriedade do depósito prévio estabelecido pelo Decreto-Lei 720-C/76 nem deverão ser considerados para efeitos do contingente estabelecido pela Portaria 99-A/77.
Ministério das Finanças e do Comércio e Turismo, 29 de Junho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/12/plain-216216.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216216.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/216216/despacho-normativo-177-77-de-12-de-setembro