Edital 832/2003 (2.ª série) - AP. - José Joaquim Caneca Baguinho, vereador do pelouro do ordenamento do território e Urbanismo, da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo presidente, por despachos 006/GAP/2002, de 8 de Janeiro de 2002 e 14/GAP/2002, de 17 de Janeiro de 2002:
Faz público, nos termos do disposto no artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal reunida em 10 de Setembro de 2003, deliberou aprovar por maioria, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a alteração do Plano de Urbanização de Santiago do Cacém segundo o regime procedimental simplificado, conforme dispõe a alínea d) do n.º 1, e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 97.º do referido diploma legal.
As alterações de natureza técnica traduzem meros ajustamentos do Plano, designadamente correcções de erros materiais nas disposições regulamentares ou na representação cartográfica.
Para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
11 de Setembro de 2003. - O Vereador, José Joaquim Caneca Baguinho.