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Edital 832/2003, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Edital 832/2003 (2.ª série) - AP. - José Joaquim Caneca Baguinho, vereador do pelouro do ordenamento do território e Urbanismo, da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo presidente, por despachos 006/GAP/2002, de 8 de Janeiro de 2002 e 14/GAP/2002, de 17 de Janeiro de 2002:

Faz público, nos termos do disposto no artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal reunida em 10 de Setembro de 2003, deliberou aprovar por maioria, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a alteração do Plano de Urbanização de Santiago do Cacém segundo o regime procedimental simplificado, conforme dispõe a alínea d) do n.º 1, e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 97.º do referido diploma legal.

As alterações de natureza técnica traduzem meros ajustamentos do Plano, designadamente correcções de erros materiais nas disposições regulamentares ou na representação cartográfica.

Para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

11 de Setembro de 2003. - O Vereador, José Joaquim Caneca Baguinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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