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Deliberação 1694/2003, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1694/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 21 de Maio de 2003, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Alteração

O curso de mestrado na especialidade de Didáctica das Línguas e das Culturas Modernas criado pela deliberação do senado SU-12/99, de 28 de Abril, passa a ter as seguintes áreas de especialização:

Português, Língua Materna;

Português, Língua Segunda;

Inglês;

Francês;

Espanhol.

2.º

Objectivos da alteração do curso

As alterações ao curso de mestrado em Didáctica das Línguas e das Culturas Modernas têm por objectivo proporcionar uma formação avançada em Didáctica das Línguas, desenvolvendo a investigação teórica ou aplicada especializada nas suas diversas áreas disciplinares.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Didáctica das Línguas e das Culturas Modernas tem a duração de quatro semestres, correspondendo os dois primeiros à componente escolar e os dois seguintes ao desenvolvimento de uma dissertação.

2 - A componente escolar é constituída por:

a) Duas disciplinas nucleares semestrais, num total de sessenta horas cada;

b) Duas disciplinas complementares semestrais, num total de quarenta e cinco horas cada;

c) Uma disciplina de opção semestral, num total de quarenta e cinco horas.

3 - O grau de mestre será conferido após aprovação na componente escolar e a elaboração e aprovação da dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - A estrutura curricular é a constante do anexo a esta deliberação.

5 - A aprovação em todas as disciplinas constitutivas da componente escolar confere direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura na especialidade de Didáctica das Línguas e das Culturas Modernas, com referência à respectiva área de especialização.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é estabelecido por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

5.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso é coordenado por uma comissão coordenadora constituída por docentes doutorados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, num mínimo de três, um dos quais presidirá, na qualidade de director.

2 - O director e os restantes elementos da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos ao curso os titulares de uma licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas ou afim, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos com classificação inferior a 14 valores, desde que o curriculum vitae desses candidatos comprove uma adequada preparação científica de base.

3 - Poderão ser admitidos candidatos com outra licenciatura considerada adequada pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora.

7.º

Limitações quantitativas

1 - O curso terá um número limitado de vagas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada prioritariamente a docentes do ensino superior.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e de inscrição e o calendário lectivo são homologados pelo reitor, através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.

9.º

Regulamento

Nos termos de Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o presente curso reger-se-á pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve e no Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

10.º

Propinas

1 - São devidas propinas de matrícula e inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

2 - O despacho reitoral referido no número anterior do presente artigo fixará o plano de pagamento das propinas, conforme proposta do conselho directivo.

11.º

Classificação final

1 - A classificação final da componente escolar será calculada tomando como base os coeficientes de ponderação das respectivas disciplinas aprovados pelo conselho científico.

2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 15.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade do Algarve, sendo expressa nas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom e Aprovado com a classificação de muito bom.

12.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

27 de Outubro de 2003. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Estrutura curricular do curso de mestrado em Didáctica das Línguas e das Culturas Modernas

(todas as áreas de especialização)

Área científica do curso - Didáctica das Línguas e das Culturas Modernas.

Áreas de especialização - Português, Língua Materna; Português, Língua Segunda; Inglês; Francês; Espanhol.

Duração do curso - dois anos.

Requisitos necessários à obtenção do grau:

a) Total de horas lectivas de frequência - duzentas e cinquenta e cinco horas/60 ECTS;

b) Aprovação na dissertação.

Total de horas por área científica:

Área científica nuclear (área de especialização) - cento e vinte horas;

Área científica complementar - noventa horas;

Área científica opcional (variável) - quarenta e cinco horas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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