Declaração (extracto) n.º 337/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, torna-se público que o Secretário de Estado do Ordenamento do Território, por despacho de 20 de Outubro de 2003, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do despacho 19 448/2003 (2.ª série), de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 2003, e em cumprimento do Acórdão proferido pela Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (1.ª Secção, 3.ª Subsecção), de 8 de Outubro de 2003, no processo 37 622-A, determinou a reversão a favor de Vladimiro dos Santos Estevam do prédio rústico, sito na freguesia e concelho de Sines, descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2185, a fl. 88 v.º do livro B-7, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 218 da Secção I, expropriado a favor do Gabinete da Área de Sines, ao abrigo do Decreto-Lei 270/71, de 19 de Junho.
27 de Outubro de 2003. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.