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Decreto-lei 107/78, de 24 de Maio

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Sumário

Fixa as letras dos vencimentos do pessoal do serviço diplomático.

Texto do documento

Decreto-Lei 107/78

de 24 de Maio

Embora uma atribuição definitiva das letras determinantes dos vencimentos do pessoal do serviço diplomático só seja possível após a reestruturação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a demora que um projecto de tal envergadura implica torna necessário que, sem prejuízo de futuras medidas, sejam desde já adoptadas soluções para os problemas mais prementes.

Avulta de entre estes o ajustamento daquelas letras no que respeita à carreira diplomática, para cujo ingresso se exige licenciatura em curso superior e aprovação em concurso de provas públicas aberto para o efeito.

Nestes termos, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os vencimentos dos conselheiros de embaixada, dos primeiros-secretários, dos segundos-secretários e dos terceiros-secretários ou adidos de embaixada do quadro do pessoal do serviço diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros passam a ser os correspondentes às letras E, F, G e H das categorias previstas no Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Promulgado em 16 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/24/plain-216189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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