Resolução 220/77, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 208/1977, Série I de 1977-09-08.
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Data:
1977-09-08
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Secções desta página::
Prorroga a intervenção do Estado na Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda., por um prazo de noventa dias.
Resolução 220/77
Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março, foi determinada a intervenção do Estado na Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda., por um período de seis meses, ao abrigo do
Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio;
Considerando que o período atrás referido não se demonstrou suficiente para, com base nos elementos citados na mencionada Resolução 64/77, se tomar uma decisão definitiva sobre a forma que revestirá a cessação da intervenção do Estado nesta empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Agosto de 1977, resolveu:
Prorrogar a intervenção do Estado na Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda., por um prazo de noventa dias.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/08/plain-216185.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216185.dre.pdf .
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