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Resolução 220/77, de 8 de Setembro

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Sumário

Prorroga a intervenção do Estado na Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda., por um prazo de noventa dias.

Texto do documento

Resolução 220/77

Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março, foi determinada a intervenção do Estado na Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda., por um período de seis meses, ao abrigo do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio;

Considerando que o período atrás referido não se demonstrou suficiente para, com base nos elementos citados na mencionada Resolução 64/77, se tomar uma decisão definitiva sobre a forma que revestirá a cessação da intervenção do Estado nesta empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Agosto de 1977, resolveu:

Prorrogar a intervenção do Estado na Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda., por um prazo de noventa dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/08/plain-216185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-24 - Resolução 64/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas ao funcionamento da Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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