Resolução 219/77, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 208/1977, Série I de 1977-09-08.
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Data:
1977-09-08
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Secções desta página::
Prorroga por sessenta dias a intervenção do Estado na Tornearia de Metais, Lda.
Resolução 219/77
Considerando que, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 1977, foi determinada a intervenção do Estado na Tornearia de Metais, Lda., por um prazo de seis meses, ao abrigo do
Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio;
Considerando que o prazo atrás fixado não se demonstrou suficiente para a elaboração dos elementos constantes do ponto n.º 4 da referida Resolução 41/77;
Considerando que esses elementos são fundamentais para que a comissão interministerial nomeada nos termos do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, se possa pronunciar sobre a cessação da intervenção do Estado nesta empresa;
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Agosto de 1977, resolveu:
Prorrogar a intervenção do Estado na Tornearia de Metais, Lda., por um prazo de sessenta dias.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/08/plain-216184.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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