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Aviso 11711/2003, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 711/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 102.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o provimento dos lugares de ajudante principal e de primeiro-ajudante adiante indicados.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Constituem requisitos de admissão:

3.1 - Possuir categoria igual (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março) ou imediatamente inferior à do lugar;

3.2 - Possuir como habilitações literárias o curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do regulamento, na redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro;

3.3 - Ter na respectiva categoria pelo menos três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie.

4 - Os concursos regem-se pelas disposições legais pertinentes do regulamento e do decreto-lei acima citados.

5 - Os requerimentos de admissão ao concurso, manuscritos pelos interessados, serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com a indicação da respectiva identificação, da categoria funcional, da classe pessoal e da classificação de serviço.

6 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória ou cartório do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos para os serviços centrais desta Direcção-Geral.

Registo civil:

Ajudante principal - Faro;

Ajudante principal - Ourém;

Primeiro-ajudante - Baixa da Banheira;

Primeiro-ajudante - Leiria;

Primeiro-ajudante - Lourinhã;

Primeiro-ajudante - Odemira;

Primeiro-ajudante - Oeiras;

Primeiro-ajudante - Santarém;

Registo predial:

Ajudante principal - Beja;

Ajudante principal - Caldas da Rainha;

Ajudante principal - 1.º de Vila Franca de Xira;

Primeiro-ajudante - 1.º de Leiria;

Notariado:

Ajudante principal - Águeda;

Ajudante principal - Bragança;

Ajudante principal - Espinho;

Ajudante principal - 16.º de Lisboa;

Ajudante principal - 17.º de Lisboa;

Ajudante principal - Oeiras;

Ajudante principal - Olhão;

Ajudante principal - 1.º de Sintra;

Ajudante principal - Torres Novas;

Ajudante principal - Vale de Cambra;

Ajudante principal - Zona Franca da Madeira;

Primeiro-ajudante - Cantanhede;

Primeiro-ajudante - 1.º de Competência Especializada de Lisboa - dois lugares;

Primeiro-ajudante - 1.º de Lisboa;

Primeiro-ajudante - Palmela;

Primeiro-ajudante - Ribeira Grande;

Civil e predial:

Primeiro-ajudante - Lagoa (Algarve);

Primeiro-ajudante - Ponte de Sor.

21 de Outubro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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