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Aviso 11659/2003, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 659/2003 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de director de serviços de Administração Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 26 de Agosto de 2003 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura, por delegação, conforme o despacho 11 827/2002 (2.ª série), de 23 de Maio, e nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de director de serviços de Administração Geral do quadro de pessoal dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

2 - Área de actuação - assegurar os serviços gerais de natureza técnico-administrativa, nas áreas patrimonial, financeira e administrativa, necessários ao normal funcionamento da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo da área da cultura, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a quem a Secretaria-Geral presta apoio, conforme o artigo 7.º do Decreto-Lei 210/99, de 11 de Junho.

3 - Requisitos legais de candidatura - podem candidatar-se os funcionários que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.

São condições de preferência a titularidade de licenciatura na área de gestão financeira e a experiência comprovada na área para que é aberto o concurso.

4 - Ao presente concurso podem ainda candidatar-se chefes de divisão, com igual sujeição às condições de preferência referidas no número anterior.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Prazo de validade - seis meses a contar da data da publicitação da respectiva lista de classificação final, caducando com o preenchimento do cargo a concurso.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, nacionalidade e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e número de telefone;

b) Indicação da categoria que detém, tempo de serviço na carreira, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão, conforme determina o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

10 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, indicando as entidades promotoras e respectiva duração e juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada.

12 - De acordo com o sorteio realizado na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes em 7 de Outubro de 2003, ao qual se refere a acta 254/2003 daquela Comissão, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, secretária-geral-adjunta.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Correia Diogo Baptista, director do Gabinete de Planeamento e Controlo da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, em regime de substituição (cargo equiparado a director de serviços), que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria de Lurdes Simões Duarte, directora de serviços de Relações Públicas e Documentação da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

Vogais suplentes:

Licenciado Abel Carlos Reinas Santos Martins, director de serviços de Administração Geral da Biblioteca Nacional.

Licenciado Luís Filipe Costa Torres Capaz Coelho, director do Departamento de Gestão do Instituto Português de Conservação e Restauro (cargo equiparado a director de serviços).

13 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Outubro de 2003. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Decreto-Lei 210/99 - Ministério da Cultura

    Aprova a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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