de 5 de Setembro
Autoriza uma operação de crédito no montante de 44850000 marcos com a
República Federal da Alemanha
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a celebrar com a República Federal da Alemanha um acordo para concessão de um empréstimo de 44850000 marcos destinado a financiar a execução do projecto de estradas rurais que venha a ser acordado e na sua sequência, a contrair no Kreditanstalt für Wiederaufbau, instituição de crédito daquele país, o correspondente financiamento.
ARTIGO 2.º
As condições do crédito referido na parte final do artigo precedente serão aprovadas em Conselho de Ministros, que deverá ter em atenção os termos que, em circunstâncias análogas, são normalmente praticados pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau.Aprovada em 27 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República,
Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 15 de Agosto de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.