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Aviso 11595/2003, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 595/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, e de acordo com as orientações emitidas pela circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontram afixadas neste Centro de Área Educativa e nas sedes dos Agrupamentos de Gavião, n.os 1 e 2 de Portalegre, as listas de antiguidade do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, que pertenciam às ex-Delegações Escolares de Gavião e Portalegre, reportadas a 31 de Agosto de 2003.

Das referidas listas cabe reclamação, a apresentar pelos interessados ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

10 de Outubro de 2003. - A Coordenadora-Adjunta, Cristina Maria F. O. M. Mendes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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