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Declaração DD7822, de 22 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 102/78, de 28 de Abril, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 95000 contos em adjudicações relativas a estradas, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares e obras hidráulicas e de saneamento básico incluídas no Plano aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos, se declara que o Despacho Normativo 102/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 28 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 709-B/76, de 4 de Outubro, ...», deve ler-se: «Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/22/plain-216121.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-04 - Decreto-Lei 709-B/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Museu da República e da Resistência.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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