Declaração DD7822, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 117, de 22.05.1978, Pág. 912
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Data:
1978-05-22
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 102/78, de 28 de Abril, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 95000 contos em adjudicações relativas a estradas, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares e obras hidráulicas e de saneamento básico incluídas no Plano aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República.
Declaração
Para os devidos efeitos, se declara que o
Despacho Normativo 102/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 28 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 709-B/76, de 4 de
Outubro, ...», deve ler-se: «Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/22/plain-216121.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216121.dre.pdf .
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