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Lei 68/77, de 3 de Setembro

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Sumário

Autoriza uma operação de crédito até ao montante de 75 milhões de dólares com a Agency for International Development - AID, destinados a investimentos nos sectores da habitação, saúde, ensino, saneamento básico e formação profissional.

Texto do documento

Lei 68/77

de 3 de Setembro

Autoriza uma operação de crédito até ao montante de 75 milhões de dólares

com a Agency for International Development

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministro das Finanças, empréstimos ou outras operações de crédito no quadro de ajuda oferecida pelo Governo dos Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, até montante de 75 milhões de dólares, destinados a investimentos nos sectores da habitação, saúde, ensino, saneamento básico e formação profissional.

ARTIGO 2.º

As condições dos empréstimos e operações de crédito referidas no artigo anterior serão aprovadas pelo Conselho de Ministros, que deverá ter em conta as condições praticadas pela Agency for International Development em relação a outros países igualmente beneficiários da ajuda.

Aprovada em 27 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República,

Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 15 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/03/plain-216116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216116.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-14 - Resolução 259/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova o acordo do empréstimo no montante de 20000000,00 dólares, a celebrar entre o Governo de Portugal e os Estados Unidos da América, com o objectivo de financiar a construção de habitações sociais.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-15 - Resolução 263/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova o acordo do empréstimo, no montante de 6000000 de dólares, com o objectivo de financiar a construção de edifícios escolares em zonas rurais.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-15 - Resolução 264/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova o acordo do empréstimo no montante de 15000000 de dólares, com o objectivo de financiar a construção, o apetrechamento e o lançamento de escolas preparatórias e secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-15 - Resolução 266/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova o acordo do empréstimo no montante de 12000000 de dólares, com o objectivo de financiar a construção e o lançamento de cerca de trinta e oito sistemas de abastecimento de água e/ou de canalização de esgotos.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-17 - Resolução 268/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova o acordo do empréstimo no montante de 17000000 de dólares, com o objectivo de financiar a construção e o apetrechamento de centros de saúde e de uma escola de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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