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Edital 810/2003, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Edital 810/2003 (2.ª série) - AP. - Derrama a cobrar em 2004. - Manuel Castro de Almeida, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira:

Faz público que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 9 de Setembro de 2003, a Assembleia Municipal de São João da Madeira, na sessão ordinária de 25 de Setembro de 2003, deliberou autorizar o lançamento de uma derrama de 8% sobre a colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), a cobrar em 2004.

O lançamento desta derrama é efectuado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.

Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo do município.

2 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, M. Castro Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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