Edital 810/2003 (2.ª série) - AP. - Derrama a cobrar em 2004. - Manuel Castro de Almeida, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira:
Faz público que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 9 de Setembro de 2003, a Assembleia Municipal de São João da Madeira, na sessão ordinária de 25 de Setembro de 2003, deliberou autorizar o lançamento de uma derrama de 8% sobre a colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), a cobrar em 2004.
O lançamento desta derrama é efectuado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo do município.
2 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, M. Castro Almeida.