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Despacho 21108/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 108/2003 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Outubro de 2003 do presidente do conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, S. A.:

Pedro Luís Quaresma Tomás Pontes, assistente administrativo principal - autorizada a prorrogação da licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do n.º 2 do artigo 73.º e do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 3 de Dezembro de 2003.

17 de Outubro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, Paulo Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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