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Rectificação 2053/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 2053/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, a p. 6762, despacho 8549/2003, rectifica-se que onde se lê:

"3.4 - A competência para proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, quanto aos concursos realizados na Biblioteca Geral da Universidade, no arquivo da Universidade e nos serviços e estabelecimentos mencionados no artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, bem como para proferir o mesmo despacho, sempre que, por serem membros dos júris dos concursos em causa, os dirigentes máximos das unidades orgânicas integradas estiverem impedidos de fazê-lo;

3.5 - A competência para conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98 e do n.º 1 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que não seja membro dos júris dos concursos em causa, bem como ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98 desde que não seja o autor do acto recorrido."

deve ler-se:

"3.4 - A competência para proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, quanto aos concursos realizados na Biblioteca Geral da Universidade, no arquivo da Universidade e nos serviços e estabelecimentos mencionados no artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a competência para proferir o mesmo despacho, sempre que, por serem membros dos júris dos concursos em causa, os dirigentes máximos das unidades orgânicas integradas estiverem impedidos de fazê-lo, bem como para proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3.5 - A competência para conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, desde que não seja membro dos júris dos concursos em causa, bem como ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, desde que não seja o autor do acto recorrido."

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Outubro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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