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Despacho 21057/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 057/2003 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa através do despacho 14 632/2003, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 2003, subdelego, sem poderes de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Na directora do Núcleo de Património, Aprovisionamento e Logística, Maria Alice Rodrigues Ferreira da Silva, e na directora do Núcleo de Expediente, Arquivo e Microfilmagem, Maria da Glória Ferreira de Magalhães Lopes Manoel, ambas da Unidade de Administração, os seguintes poderes relativamente ao pessoal afecto aos respectivos Núcleos:

1.1 - Justificar faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 Março;

1.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos;

1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;

2 - Específicas das dos respectivos núcleos:

2.1 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 5000, desde que precedidas de cabimento orçamental, bem como o recebimento de receitas, e decidir sobre a respectiva contratação;

2.2 - Escolher o procedimento prévio para a adjudicação de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços com custo estimado inferior a Euro 49 879,70;

2.3 - Representar o ISSS-CDSSSL na outorga de contratos previamente autorizados ou designar funcionários para o mesmo efeito;

2.4 - Homologar os autos de recepção provisória e definitiva relativos a obras com procedimento de concurso limitado;

2.5 - Autorizar a publicação de anúncios de procedimentos de contratação;

2.6 - Autorizar a restituição de valores e o cancelamento de garantias na sequência de homologação de autos de recepção definitiva;

2.7 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, electricidade, combustível e rendas, bem como as relativas a contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

2.8 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;

2.9 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até ao limite de Euro 2500;

2.10 - Autorizar a actualização de taxas, rendas e pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte da lei;

2.11 - Emitir recibos de renda a pagar pelos arrendatários de imóveis propriedade do ISSS e afectos ao CDSSSL;

2.12 - Praticar todos os actos de gestão da frota automóvel afecta ao CDSSSL respeitantes à sua manutenção e utilização;

2.13 - Autorizar o uso de automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

2.14 - Despachar as propostas de aquisição de passes de transportes, sempre numa perspectiva de maior economia para os serviços;

2.15 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao CDSSSL cujo valor patrimonial não exceda o limite para a aquisição por consulta prévia.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados no seu âmbito pelo subdelegado desde 19 de Maio de 2003.

16 de Outubro de 1993. - O Director da Unidade de Administração, Óscar David Frias de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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