Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21056/2003, de 31 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 21 056/2003 (2.ª série). - A - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)e no uso dos poderes que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nomeadamente pelas deliberações n.os 1124/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 2003, e 1519/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 2003, subdelego:

1 - Na licenciada Ana Maria Meira Póvoas, directora de Contribuintes, e relativamente à área sob sua responsabilidade directa, inscrição de contribuintes, contas-correntes e cobrança, apoio jurídico e contra-ordenações, a competência para:

1.1 - Competências genéricas:

1.1.1 - Afectar o pessoal na área dos serviços que lhe estão afectos, autorizando a respectiva mobilidade;

1.1.2 - Assinar o expediente, cartas, ofícios e instruções internas no âmbito dos respectivos serviços, com excepção dos destinados ao conselho directivo do IGFSS, gabinetes de membros do Governo, Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

1.1.3 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram nos serviços respectivos, nos termos previstos no CPA;

1.1.4 - Assinar, no âmbito das competências ora subdelegadas, com aposição do selo branco em uso na Delegação;

1.2 - Competências específicas:

1.2.1 - Assinar, em nome do IGFSS, as declarações de situação contributiva regularizada, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, as suas actividades no distrito em que a Delegação exerce a sua jurisdição;

1.2.2 - Arquivar os processos de contra-ordenações, aplicar admoestações e bem assim aplicar coimas, nos termos da legislação pertinente, podendo autorizar o seu pagamento em prestações, mediante despacho favorável do conselho directivo;

1.2.3 - Autorizar o arquivamento dos processos de contra-ordenação, quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções acessórias, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;

1.2.4 - Exercer, relativamente aos contribuintes do distrito, as competências conferidas ao IGFSS no âmbito do processo contra-ordenacional da segurança social, pelo artigo 37.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril;

1.2.5 - Deferir ou indeferir as candidaturas ao regime de incentivos à interioridade, consoante as mesmas reúnam, ou não, os requisitos legalmente estabelecidos para a referida atribuição;

1.2.6 - Autorizar a restituição bem como a dedução em contribuições futuras de créditos que resultem da produção de efeitos retroactivos dos actos de deferimento de candidaturas ao regime de incentivos.

2 - Na licenciada Carla Maria Pereira da Silva, coordenadora do Núcleo de Inscrição de Contribuintes, Taxas Contributivas, Lojas, Serviços Locais e Tesourarias, a assegurar as funções de coordenação da Secção de Processo de Execução Tributária e da área de apoio administrativo, e relativamente às áreas sob sua responsabilidade directa, a competência para:

2.1 - Competências genéricas:

2.1.1 - Afectar o pessoal na área dos serviços que lhe estão afectos, autorizando a respectiva mobilidade;

2.1.2 - Assinar o expediente, cartas, ofícios e instruções internas no âmbito dos respectivos serviços, com excepção dos destinados ao conselho directivo do IDFSS, gabinetes de membros do Governo, Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

2.1.3 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram nos serviços respectivos, nos termos previstos no CPA;

2.1.4 - Assinar, no âmbito das competências ora subdelegadas, com aposição do selo branco em uso na Delegação.

B - Em situações de impedimento ou ausência prolongada do director da Delegação, as competências do mesmo na área de contribuintes, são cometidas à directora de Contribuintes, licenciada Ana Maria Meira Póvoas, sendo as competências inerentes à SPET e Apoio Administrativo cometidas à licenciada Carla Maria Pereira da Silva, excepto em ambas as situações no que se refere a autorizações para a realização de despesas.

C - Nas áreas relativas a Inspecção de Contribuintes, Ilícitos Criminais e Enquadramento de Contribuintes Devedores, sob a responsabilidade directa do director da Delegação, as respectivas competências, exceptuando no que se refere à autorização para a realização de despesas, são, em caso de impedimento ou ausência prolongada, cometidas à licenciada Carla Maria Pereira da Silva, excepto se houver despacho prévio que designe outrém.

D - O presente despacho produz efeitos à data de 22 de Julho de 2002, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelas licenciadas Ana Maria Meira Póvoas e Carla Maria Pereira da Silva, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

14 de Outubro e 2003. - O Director, João Primo Carrapiço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda