Despacho 21 056/2003 (2.ª série). - A - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)e no uso dos poderes que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nomeadamente pelas deliberações n.os 1124/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 2003, e 1519/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 2003, subdelego:
1 - Na licenciada Ana Maria Meira Póvoas, directora de Contribuintes, e relativamente à área sob sua responsabilidade directa, inscrição de contribuintes, contas-correntes e cobrança, apoio jurídico e contra-ordenações, a competência para:
1.1 - Competências genéricas:
1.1.1 - Afectar o pessoal na área dos serviços que lhe estão afectos, autorizando a respectiva mobilidade;
1.1.2 - Assinar o expediente, cartas, ofícios e instruções internas no âmbito dos respectivos serviços, com excepção dos destinados ao conselho directivo do IGFSS, gabinetes de membros do Governo, Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.1.3 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram nos serviços respectivos, nos termos previstos no CPA;
1.1.4 - Assinar, no âmbito das competências ora subdelegadas, com aposição do selo branco em uso na Delegação;
1.2 - Competências específicas:
1.2.1 - Assinar, em nome do IGFSS, as declarações de situação contributiva regularizada, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, as suas actividades no distrito em que a Delegação exerce a sua jurisdição;
1.2.2 - Arquivar os processos de contra-ordenações, aplicar admoestações e bem assim aplicar coimas, nos termos da legislação pertinente, podendo autorizar o seu pagamento em prestações, mediante despacho favorável do conselho directivo;
1.2.3 - Autorizar o arquivamento dos processos de contra-ordenação, quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções acessórias, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;
1.2.4 - Exercer, relativamente aos contribuintes do distrito, as competências conferidas ao IGFSS no âmbito do processo contra-ordenacional da segurança social, pelo artigo 37.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril;
1.2.5 - Deferir ou indeferir as candidaturas ao regime de incentivos à interioridade, consoante as mesmas reúnam, ou não, os requisitos legalmente estabelecidos para a referida atribuição;
1.2.6 - Autorizar a restituição bem como a dedução em contribuições futuras de créditos que resultem da produção de efeitos retroactivos dos actos de deferimento de candidaturas ao regime de incentivos.
2 - Na licenciada Carla Maria Pereira da Silva, coordenadora do Núcleo de Inscrição de Contribuintes, Taxas Contributivas, Lojas, Serviços Locais e Tesourarias, a assegurar as funções de coordenação da Secção de Processo de Execução Tributária e da área de apoio administrativo, e relativamente às áreas sob sua responsabilidade directa, a competência para:
2.1 - Competências genéricas:
2.1.1 - Afectar o pessoal na área dos serviços que lhe estão afectos, autorizando a respectiva mobilidade;
2.1.2 - Assinar o expediente, cartas, ofícios e instruções internas no âmbito dos respectivos serviços, com excepção dos destinados ao conselho directivo do IDFSS, gabinetes de membros do Governo, Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
2.1.3 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram nos serviços respectivos, nos termos previstos no CPA;
2.1.4 - Assinar, no âmbito das competências ora subdelegadas, com aposição do selo branco em uso na Delegação.
B - Em situações de impedimento ou ausência prolongada do director da Delegação, as competências do mesmo na área de contribuintes, são cometidas à directora de Contribuintes, licenciada Ana Maria Meira Póvoas, sendo as competências inerentes à SPET e Apoio Administrativo cometidas à licenciada Carla Maria Pereira da Silva, excepto em ambas as situações no que se refere a autorizações para a realização de despesas.
C - Nas áreas relativas a Inspecção de Contribuintes, Ilícitos Criminais e Enquadramento de Contribuintes Devedores, sob a responsabilidade directa do director da Delegação, as respectivas competências, exceptuando no que se refere à autorização para a realização de despesas, são, em caso de impedimento ou ausência prolongada, cometidas à licenciada Carla Maria Pereira da Silva, excepto se houver despacho prévio que designe outrém.
D - O presente despacho produz efeitos à data de 22 de Julho de 2002, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelas licenciadas Ana Maria Meira Póvoas e Carla Maria Pereira da Silva, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
14 de Outubro e 2003. - O Director, João Primo Carrapiço.