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Aviso 11528/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 528/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe de radiologia, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 17 de Abril de 2003 e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe de radiologia, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido e esgota-se com o seu preenchimento, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - o constante da alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 6.º e do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, em Vila Franca de Xira, nos serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo a remuneração mensal a que resulta da escala salarial fixada no mapa constante do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - o recrutamento faz-se mediante avaliação curricular e prova pública de discussão de monografia, nos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em que são definidas as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, sua utilização e respectivos factores de ponderação.

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Nota final do curso de formação profissional;

c) Formação profissional complementar, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou acreditadas;

d) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

7.1.1 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

7.2 - Na prova pública de discussão de monografia, definida no artigo 5.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, são avaliados:

a) O trabalho escrito, no qual se inclui a apresentação, o conteúdo científico, a forma (cumprimento de regras) e a clareza;

b) A defesa oral do conteúdo do trabalho escrito, no qual se incluem a pertinência do tema, os fundamentos teóricos, as metodologias utilizadas e os resultados e conclusões;

c) A forma da apresentação oral, onde se considera a utilização dos suportes de comunicação, a sequência e a coerência na apresentação, a criatividade e o controlo do tempo;

d) A capacidade de argumentação, que inclui a pertinência, o rigor e a clareza das respostas.

7.2.1 - Cada um dos factores da discussão de monografia é classificado por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 5 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

7.2.2 - A classificação final da discussão de monografia resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

7.3 - Os candidatos serão avisados por ofício registado do local, dia e hora para a realização da prova pública de discussão da monografia.

8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação constam da 1.ª acta da reunião do júri do concurso, a realizar antes de findo o prazo para apresentação das candidaturas.

10 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(DM+AC)/2

em que:

CF=classificação final;

DM=discussão de monografia;

AC=avaliação curricular.

11 - Publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard do Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal do Hospital ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo fixado para entrega das candidaturas.

12.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de validade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde se encontre publicado;

c) Especificação das habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional, com a indicação do estabelecimento a que o requerente esteja vinculado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da titularidade dos requisitos gerais mencionados no n.º 6.1;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente datados e assinados, sendo que todas as declarações constantes do currículo referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem consideradas;

d) Três exemplares da monografia elaborada de acordo com as regras instituídas nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho nos anos relevantes para o concurso, nas suas expressões qualitativa e quantitativa;

f) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Alcina Teixeira Macedo Alves, técnica coordenadora de radiologia do Hospital de Pulido Valente, S. A.

Vogais efectivos:

1.º Maria Alexandrina Lino Rã da Silva, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Santa Maria.

2.º Judite Inácia Competente Santo Casimiro, técnica coordenadora de radiologia do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

1.º Jorge Baptista de Sousa Moura, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de São José.

2.º Zita Hermínia Gonçalves Dantas Rego da Silva, técnica coordenadora de radiologia do Hospital de Santa Cruz.

16 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

16 de Outubro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Mário Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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