Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo 30/2003, de 31 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Acordo 30/2003. - Acordo de colaboração para construção escolar com a Câmara Municipal de Guimarães. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Guimarães, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das seguintes cláusulas:

1.ª

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo escolar da Escola Básica 2, 3 de S. João de Ponte, Guimarães.

2.ª

Competências da DREN

À DREN compete:

1) Aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, as parcelas de terreno a anexar ao terreno actual para viabilizar o projecto de construção do pavilhão;

2) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro do logradouro da Escola;

3) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;

4) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

5) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones e equipamentos fixos;

6) Assegurar a execução dos arranjos exteriores envolventes do pavilhão garantindo a sua integração no logradouro da Escola.

7) Assegurar a construção do passeio e parqueamento (se previstos);

8) Fornecer e instalar o mobiliário e equipamento desportivo;

9) Promover o registo do empreendimento em favor do Estado.

3.ª

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Fornecer à DREN o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o registo das parcelas de terreno em favor do Estado;

2) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido na cláusula 2.ª, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito na cláusula 4.ª;

3) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento do pavilhão (se necessário);

4) Prestar o apoio técnico que for solicitado pela DREN.

4.ª

Disposições gerais

O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize o respectivo terreno.

31 de Julho de 2003. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Guimarães, o Presidente, António Magalhães.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda