Acordo 30/2003. - Acordo de colaboração para construção escolar com a Câmara Municipal de Guimarães. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Guimarães, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das seguintes cláusulas:
1.ª
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo escolar da Escola Básica 2, 3 de S. João de Ponte, Guimarães.
2.ª
Competências da DREN
À DREN compete:
1) Aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, as parcelas de terreno a anexar ao terreno actual para viabilizar o projecto de construção do pavilhão;
2) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro do logradouro da Escola;
3) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
4) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
5) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones e equipamentos fixos;
6) Assegurar a execução dos arranjos exteriores envolventes do pavilhão garantindo a sua integração no logradouro da Escola.
7) Assegurar a construção do passeio e parqueamento (se previstos);
8) Fornecer e instalar o mobiliário e equipamento desportivo;
9) Promover o registo do empreendimento em favor do Estado.
3.ª
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Fornecer à DREN o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o registo das parcelas de terreno em favor do Estado;
2) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido na cláusula 2.ª, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito na cláusula 4.ª;
3) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento do pavilhão (se necessário);
4) Prestar o apoio técnico que for solicitado pela DREN.
4.ª
Disposições gerais
O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize o respectivo terreno.
31 de Julho de 2003. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Guimarães, o Presidente, António Magalhães.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.