Despacho 21 006/2003 (2.ª série). - Delegação de competências no director da Escola do Serviço de Saúde Militar. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no director da Escola do Serviço de Saúde Militar, contra-almirante médico naval José Filipe de Araújo Moreira Braga, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar e realizar despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 50 000.
2 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 17 692/2003, de 28 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 2003, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da Escola do Serviço de Saúde Militar, autorizar despesas:
a) Com a locação e a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 125 000, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.
3 - A competência prevista na alínea b) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.
4 - A competência prevista no n.º 1 pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no subdirector da Escola do Serviço de Saúde Militar.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director da Escola do Serviço de Saúde Militar que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
13 de Outubro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.