Despacho 21 001/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no subchefe do Estado-Maior do Exército. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 18 983/2003 do general chefe do Estado Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no subchefe do Estado-Maior do Exército, major-general (04719366) Valdemar José Moura da Fonte, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 99 759,57 que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas até Euro 99 759,57, que me é conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até Euro 99 759,57, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º daquele diploma.
2 - As competências atrás referidas podem ser subdelegadas no chefe da Repartição de Apoio Geral do Estado-Maior do Exército.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 16 de Setembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subchefe do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
7 de Outubro de 2003. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Manuel Bação da Costa Lemos, tenente-general.