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Despacho 21001/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 001/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no subchefe do Estado-Maior do Exército. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 18 983/2003 do general chefe do Estado Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no subchefe do Estado-Maior do Exército, major-general (04719366) Valdemar José Moura da Fonte, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 99 759,57 que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas de obras públicas até Euro 99 759,57, que me é conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até Euro 99 759,57, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º daquele diploma.

2 - As competências atrás referidas podem ser subdelegadas no chefe da Repartição de Apoio Geral do Estado-Maior do Exército.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 16 de Setembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subchefe do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

7 de Outubro de 2003. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Manuel Bação da Costa Lemos, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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